DIREITO PROCESSUAL PENAL I Todos Os Casos Concretos Feito
Plano de Aula 01
CASO 1
1-Determinado cidadão foi preso em flagrante pela prática do crime de estelionado . Em sede policialverificou-se que o mesmo possuía diversas identidades, com características diferentes em cada uma.Perguntado sobre seu verdadeiro nome e demais dados qualificativos, o mesmo recusou-se a dizer, mas aautoridade policial, consultando os arquivos da polícia, descobriu que o indivíduo preso tinha o apelido dePezão. Lavrado o auto de prisão em flagrante e devidamente distribuído, o Ministério Público vem a oferecerdenúncia em face Pezão. Diante do exposto pergunta-se:
a-Agiu corretamente o membro do Ministério Público?
O art. 41 e 259 do CPP permite que a ação penal seja deflagrada em face de alguém identificado apenas pelo apelido, desde que certa a identidade física do agente. E a qualquer momento no curso do processo ou mesmo da execução da pena, se descobrir seu verdadeiro nome, far-se-á a retificação nos autos.
Logo, agiu corretamente o MP.
Resposta: Sim de acordo com art.41 CPP, existe a necessidade de haver a qualificação pois é requisito obrigatório para que haja a identificação do réu. (Ação pública incondicionada)
b-Será possível a realização de identificação criminal nesse caso?
Resp: O art. 3º, inc. III, da Lei 12.037/09, permite a identificação criminal na hipótese do indiciado portar documentos de identidades distintos, com informações conflitantes entre si.
Resposta: Sim, pois há Indícios de falsificação de documentos (Art. 3, III da lei 12.037 – o indiciado portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si.) hipótese que admitem a identificação criminal.
c-O indiciado/acusado pode invocar o direito ao silêncio previsto no art. 5º, LXIII da CRFB com relação aosdados qualificativos?
Resp: O direito ao silencia abrange somente os fatos, quanto aos dados qualificativos, entende-se que se há o silêncio, incorrerá em contravenção penal, previsto no art. 68, DL 3688/41.