relatório de estágio
Maria Fernanda Salmon de Souza1
1. ASPECTOS INTRODUTÓRIOS: JURISDIÇÃO X COMPETÊNCIA
Tal trabalho tem como intenção apresentar as principais considerações acerca do tema competência criminal, tendo como base os estudos apresentados no livro Manual de Processo Penal – Volume 1, de Renato Brasileiro de Lima.
Antes de apresentar o tema propriamente dito faz-se necessário tecer comentários a respeito da diferença entre jurisdição e competência, vez que, de modo equivocado, tais expressões são comumente utilizadas como sendo sinônimas.
O que acontece é que a vida em sociedade, devido às peculiaridades de cada ser, ocasiona inevitáveis conflitos de interesses, os quais são geralmente resolvidos pelas entre as próprias partes divergentes, quando essas buscam um acordo, abrem mão de seu interesse ou permitem outras formas de autocomposição. Porém, excluindo os casos em que seja possível a autotutela, havendo resistência de uma das partes à vontade da outra, surge a necessidade da interferência do Estado para que este, através de um processo, encontre uma solução para esse conflito.
A partir disso consegue-se facilmente entender o conceito de jurisdição, que é definido como o poder-dever do Poder Público de dissolver os eventuais conflitos que possam surgir nas relações sociais, determinando o direito aplicável a cada caso concreto. Consiste então, na atividade preponderante do Poder Judiciário, efetivada por meio do processo judicial, sendo este decorrente do exercício do direito de ação.
Além disso, Renato Brasileiro de Lima (2012) explica o tema direcionando-o para o direito penal:
“No âmbito específico da jurisdição penal, cogita-se da resolução de um conflito intersubjetivo de interesse: por um lado, na intenção punitiva do Estado, inerente ao ius puniendi; por outro, no direito de liberdade do cidadão. Esses dois interesses traduzem, na realidade, o conteúdo da causa penal, que deve se limitar a