Teste
AUTOTUTELA
COMPOSIÇÃO
Antes de existir o hoje chamado “ ” não havia a presença de um poder soberano que pudesse dizer o direito e compor os conflitos. Nessa fase primitiva da civilização, quem garantia a satisfação da pretensão ERA A PRÓPRIA PESSOA, através de sua FORÇA (autotutela ou autodefesa). Na própria esfera penal, predominada a VINGANÇA PRIVADA, e quando o Estado assumiu para si a punição penal, o fazia de forma arbitrária, sem imparcialidade ou devido processo com garantia de defesa. A composição pelas próprias partes não logrou sucesso por muito tempo. Logo as partes à uma terceira de ambos os litigantes (árbitros, geralmente sacerdotes ou anciões), para resolver o conflito. Pela observação histórica, conclui-se que As pessoas tinham muita relutância em aceitar a ingerência do Estado para compor os conflitos em suas vidas particulares. Entretanto, o Estado aos poucos foi participando cada vez mais na resolução dos conflitos de interesses. Durante o período clássico do direito , assumindo o romano, os cidadãos em conflito