Modalidades e Classificação da Ação Penal
MODALIDADES e CLASSIFICAÇÃO da AÇÃO PENAL [pública e privada] e da EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE:
. Fundamento constitucional: O acesso ao Poder Judiciário é direito humano fundamental – art. 5º, XXXV, da CF. Ministério Público [parquet] é o titular da Ação Penal. Se a ação penal pública não for intentada no prazo legal, será admitida ação penal privada – art. 5º, LIX, CF. Na ausência do ofendido, o mesmo será representado [art. 31, CPP]. Assistência gratuita à luz do art. 5º, LXXIV, CF/88 e também a Lei nº 1.060, de 05-02-1950. Para melhor compreensão, os artigos 24 usque 62, do CPP, alude acerca da Ação penal.
. Conceito: É o direito do Estado-acusação ou do ofendido de ingressar em juízo, solicitando a prestação jurisdicional. É o direito constitucional e abstrato de invocar o Estado-juiz a aplicação da lei penal no caso concreto. É a sequencia de atos ligados aos anteriores e subsequentes.
. Finalidade: Formar o devido processo legal, que é o meio indispensável para sustentar a condenação criminal de alguém, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
. Espécies de Ação Penal:
.(a) Públicas, quando promovidas pelo MP. São subdivididas em:
.(a.i) incondicionadas, quando propostas sem a necessidade de representação ou requisição, ou seja, o Ministério Público age de ofício;
.(a.ii) condicionadas, quando dependentes da representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça – art. 100, §§, CP. A petição inicial da ação penal, quando proposta pelo MP, chama-se denúncia; no caso de tratar-se de ação privada, proposta pelo ofendido, denomina-se queixa – art. 100, § 2º, CP.
. Ação penal popular: Incabível no processo penal brasileiro. Na esfera cível, cabe a ação popular.
. Processo, procedimento e pressupostos processuais: A ação penal é viabilizada através do processo, que segue um procedimento.
O processo é um instrumento de realização do direito de pedir ao Poder Judiciário à aplicação do direito material ao caso