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AVALIAÇÕES E PERÍCIAS – IBAPE/SP - 2009
TRABALHO DE AVALIAÇÃO
Resumo
Este artigo tem como objetivo apresentar uma análise da avaliação de áreas de imóveis gravadas por
Servidão Administrativa. O projeto será desenvolvido por meio de técnicas próprias das metodologias apresentadas nas normas da ABNT, visando contemplar as perspectivas do trabalho do profissional da engenharia de avaliações e o direito de proprietários e arrendatários da área gravada, de maneira que possa subsidiar engenheiros e operadores do direito no aperfeiçoamento da avaliação para indenização, pela constituição da servidão.
Palavras-chave: Avaliação, Servidão, Indenização.
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AVALIAÇÃO DE SERVIDÃO PELO METODO DA RENDA
Servidão
“Encargo específico que se impõe a uma propriedade em proveito de outrem.”
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS - NBR 14653 -1, 2001.
“... a servidão administrativa é ônus real de uso, imposto pela Administração à propriedade particular, a fim de assegurar a realização e manutenção de obras e serviços públicos ou de utilidade pública, mediante indenização dos prejuízos efetivamente suportados pelo proprietário”. (MEIRELLES p. 632,
2009)
Conforme (MINAS GERAIS, 2006) na desapropriação despoja-se o proprietário do domínio, por isso, indeniza-se a propriedade, enquanto na servidão administrativa mantém-se a propriedade com o particular, mas esta é onerada com o uso público, e, por esse motivo, indeniza-se o prejuízo (não a propriedade) que este uso efetivamente causar ao imóvel serviente.
O Código Civil 2002 contempla as Servidões em seus Artigos: 1.286, 1.287,
1.378, 1.379,1. 380 a 1.389.
A justa indenização
A Constituição Federal, em seu Artigo 5º, parágrafo XXII, estabelece: “É garantido o direito de propriedade;”. Parágrafo XXIV estabelece: “A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em