projeto violencia domestica
A LEI 10.257/01, denominada Estatuto da Cidade e que regulamentou o art 182 e 183 CF, disciplinou o direito de superfície, limitado, porém a imóvel urbano.
Com a entrada do CDC as normas de natureza privada do Código de 1916 deixaram de ser aplicadas e, com a entrada do CC/02 deixou de ser aplicado o Estatuto da Cidade.
O direito de superfície é definido no art 1369 CC.
O CC/02 aboliu a figura da enfiteuse, substituindo-a pelo direito de superfície gratuito ou oneroso. Considera-se de forma geral vantajosa a substituição pq este último permite a melhor e a mais ampla utilização da coisa.
Se o proprietário de terras não tiver recursos para explora-la, poderá sede-la à alguém (a superfície) para por exemplo, construir e explorar um hotel.
1. Quando nasce o direito de superfície? Nasce com o Registro. art 1369.
E o domínio? Quando assume aquilo para ele.
2. Pode transferir o direito de superfície? Sim, art 1372, quando para 3º Como se extingue? Destinação diversa: art 1374
08/10/14
1. Natureza Jurídica da servidão
2. Características da Servidão
1. A servidão é uma relação entre dois prédios distintos, o serviente e o dominante. Defina.
2. Os prédios pertençam a donos diversos. Explique
3. Nas servidões serve a coisa e não o seu dono, Explique
4. A servidão não se presume, Pq?
5. A servidão deve ser útil ao prédio dominante, Justifique.
6. A servidão é direito real e acessório.
7. A servidão tem duração indefinida
8. A servidão é indivisível
9. A servidão é inalienável.
22/10/14
1. Qual a classificação de servidão?
Quanto ao modo do exercício
- continuas: pela própria maneira de existir
- descontinuas: sofreu ação do homem
Quanto à visibilidade
-aparente
-não aparente
Quanto à localização
- urbana
- rural
2. Como se regulamenta uma servidão?
Possessória: para