Administrativo
23/07/14
Professor: Alex
Direito administrativo
25/07/14
Professor: Alex Barbuda
Ler José Carvalho Santos
1-Limitação à autonomia privada
1.1- Direito de propriedade- Art. 1.228, CC
-Características do direito de propriedade- Art. 1.231, CC
Absoluto-
Exclusividade-
Perpétua ou irrevogável-
Em regra o direito de propriedade do indivíduo é absoluto, exclusivo e perpétuo.
Função social versus caráter absoluto
2- Intervenção na propriedade particular por parte do estado
-Poder de polícia: fazer, não fazer, tolerar
3- Fundamentos e regras constitucionais para a limitação da propriedade do particular
Supremacia do interesse público e função social da propriedade(vai cair na multi)
Art. 1.228, CC, parágrafo único
Art. 5°, XXII, XXIII, XXV (requisição), XXIV (desapropriação), CF
Art. 182, parágrafo 4°, II, III (CF- desapropriação urbana sancionatória)- estatuto da cidade, lei 10.257/2001
Art. 184 e 191, CF
Art. 243, CF
4- Modalidades de intervenção do poder público na propriedade privada a- Restritiva:
-Limitação administrativa
-Servidão administrativa
-Requisição temporária
-Ocupação temporária
-Tombamento
b- Supressiva:
-Desapropriação
A depender da modalidade de intervenção, atinge características diferentes do direito de propriedade: absoluto, exclusivo e perpétuo ou irrevogável.
Direito administrativo
30/07/14
4.1- LIMITAÇÃO ADMINISTRATIVA-
A limitação administrativa atinge o caráter absoluto dos direitos inerentes à propriedade. a- Caráter geral- a limitação administrativa advém de normas legais gerais, não versando sobre pessoas ou bens determinadas, mas de forma abstrata, aplicável a uma coletividade.
Obrigações positivas e negativas- impõe ao proprietário obrigações de fazer ou não fazer, em razão do interesse público. Atinge o caráter absoluto da propriedade particular.
Segurança, salubridade, estética- Esse tipo de limitação ocorre na segurança, salubridade, estética, ex: segurança- normas