Administrativo
CURSO DE DIREITO
DIREITO ADMINISTRATIVO II
GABRIELA DE SOUSA OLIVEIRA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E LICITAÇÕES PÚBLICAS
CAMPINA GRANDE
2014
GABRIELA DE SOUSA OLIVEIRA
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
E LICITAÇÕES PÚBLICAS
O presente trabalho trata-se sobre Contratos Administrativos e Licitações Públicas, que está posta para fins de avaliação do Componente Curricular Direito Administrativo ministrado pelo Professor Tércio Mota do Curso de Direito da FACISA.
CAMPINA GRANDE
2014
1 SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO O presente trabalho tem como objetivo geral analisar o instituto das licitações e contratos administrativos, fazendo a abordagem das suas principais características e peculiaridades, por meio de doutrinas e da Lei de Licitações 8.666/1993. Devido à finalidade da administração pública em preservar o bem comum e o progresso social, o gestor público, que administra os bens e interesses da coletividade, deve se nortear pelos princípios básicos da administração pública. Os princípios que a Constituição Federal impõe que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios também deverão ser norteadores para realizações de licitações e contratos administrativos, que obedecerão aos princípios de LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, MORALIDADE e PUBLICIDADE (art. 37).
2. PARTE I
2.1. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
2.1.1. Conceito Contratos Administrativos são, segundo de DI PIETRO (2000), “ajustes que a Administração, nessa qualidade, celebra com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, para a consecução de fins públicos, segundo regime jurídico de direito público”. Devem ser celebrados pela administração e submetidos aos princípios e normas do direito administrativo. A lei n.º