Administrativo
Introdução
O direito administrativo é o ramo do direito que disciplina o funcionamento do aparelho do Estado, da máquina administrativa.Para entendermos o direito é necessária a constatação de que a convivência em sociedade requer um conjunto de normas que condicionem o comportamento de cada elemento componente da mesma. Quem estabelece tais normas é justamente o Estado criado e organizado por um grupo de representantes populares chamado de poder constituinte.Aqui é necessário distinguir-se o momento de criação do próprio Poder Público pelo poder constituinte e o de criação do ordenamento legal. O Estado e as leis são subordinados à Constituição, à lei maior que estabelece o modo de produção legislativa e dos atos normativos além de condiciona-los a estarem sempre de acordo com os seus dispositivos. A Constituição também determinará como será a estrutura do seu Estado, quais os seus órgãos e quais os seus limites na atuação em relação aos direitos fundamentais dos seus cidadãos.O direito costuma ser comparado a uma árvore composta de vários galhos. O tronco desta árvore é chamado de direito civil ou de direito constitucional, dependendo do autor que o classifica.
Os autores civilistas que dizem ser o direito civil o tronco da árvore do direito o fazem em razão de o próprio direito civil do Império Romano ter sido tão importante na história do direito e no próprio desenrolar da humanidade. Já os constitucionalistas dizem que é a partir da constituição que nascerão todos os outros ramos do direito. Isto é em parte verdadeiro em função de que, em cada país, a sua constituição será a lei maior, a lei que servirá como modelo para a criação de outras leis e que não poderá ser contrariada pelas mesmas.No Brasil não é diferente. A nossa Constituição da República Federativa do Brasil diz como deve ser o Estado brasileiro, quais serão os seus órgãos e a que limites estarão sujeitos quando forem funcionar. O direito administrativo brasileiro encontra-se