Resumo Descritivo Da LEI AMBIENTAL
DE MEIO AMBIENTE - LEI 6938/1981.
A política nacional do meio ambiente (PNMA) foi estabelecida pela lei 6938 no ano de 1981.
Nela consta os objetivos, instrumentos e diretrizes da política e ainda criou o sistema nacional do meio ambiente(SISNAMA) bem como sua estrutura básica e também o conselho nacional de meio ambiente (CONAMA).
Em 2010, a PNMA foi alterada, com acréscimos de artigos, outros foram vetados, tal mudança é focada na servidão florestal, hoje bastante detalhada pela Lei. No primeiro momento da lei em questão tratava-se do objetivo geral da Política, mencionada no caput do art. 2°: "(...) a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana (...)". Ainda encontram-se os princípios, alguns termos necessários para o entendimento da lei e os objetivos específicos ficam arrolados no art. 3°. A Política Nacional do Meio Ambiente instituiu, no art.6°, o Sistema
Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, constituído pelos órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.
Encontra-se nos incisos do mesmo artigo a estrutura do órgão: Órgão superior: Conselho do governo; Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA, também instituído pela Lei 6938; Órgão central: Ministério do Meio Ambiente (MMA) destaca-se que na lei, no inciso III, o MMA ainda é chamado de Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; Órgão executor:
IBAMA; Órgãos Seccionais: órgãos ou entidades estaduais. Como exemplo na esfera estadual tem-se no Estado do Rio de Janeiro o Instituto Estadual do Ambiente que sucedeu a Feema
(Fundação estadual de engenharia do meio ambiente), a SERLA ( Superintendência estadual de Rios e