Direito previdenciario - salario maternidade
Inicialmente, é necessário tecer algumas considerações iniciais sobre o benefício a ser estudado, frisando alguns pontos importantes do salário-maternidade, verificando assim, sua importância na sociedade.
A criação do Salário Maternidade tem como principal função, proteger trabalhadoras, na constante busca da igualdade no mercado de trabalho entre o homem e a mulher. É nada menos que um auxílio dado às seguradas, para que haja proteção no momento tão importante qual seja a maternidade.
Vale ressaltar que o benefício em comento, visa além da proteção da mulher, a proteção de seu filho, mantendo assim a possibilidade de continuação da natureza familiar na sociedade.
Feita as considerações, será estudado o conceito, requisitos, conhecendo as leis, carência, do salário-maternidade, visando o entendimento deste benefício, expondo seus principais e relevantes princípios, sua utilização e sua total finalidade.
2. DO SALÁRIO MATERNIDADE:
O salário-maternidade não pode ser considerado um benefício propriamente previdenciário, uma vez que o nascimento de um filho não é um risco para a sociedade, como é geralmente encarada os requisitos para um benefício previdenciário.
Nota-se que para requerer benefício previdenciário, trata-se na maioria das vezes de proteção do segurado contra riscos sociais, como a idade avançasa, incapacidade, risco de morte etc. Porém, o salário-maternidade distingue de todos estes riscos, cmo já foi dito anteriormente.
O verdadeiro objetivo o salário maternidade é proteger as mulheres, bem como o mercado de trabalho feminino, visando minimizar a discriminação entre os sexos, mostrando, entretanto, as diferenças peculiares entre o homem e a mulher.
O benefício supracitado é devido à segurada, durante 120 dias, com ínicio 28 dias antes e término 91 dias depois do parto. Mesmo em caso de parto antecipado, o beneficio será devido por 120 dias.
Uma leitura desatenta da legislação levar-nos-ia acreditar que