Salário Maternidade
Sérgio Luiz Moreira¹
RESUMO
O presente trabalho apresenta o direito disponibilizado a toda mulher trabalhadora ou contribuinte individual, seja na esfera privada, na qual ocorre pela filiação em regime geral de previdência social, como segurada obrigatória ou facultativa, bem como às mulheres que laboram no serviço público, filiadas a regime próprio de previdência social, tanto na seara federal, estadual e municipal.
Palavras Chave: Beneficio previdenciário. Salário maternidade. Direito ao beneficio da segurada filiada ao regime geral e regime próprio de previdência.
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¹ Acadêmico de Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil. Faculdade de ciências jurídicas Dom Bosco. Bacharel em Direito.
E-mail: sergio_luizmoreira@hotmail.com
ASPECTOS METODOLÓGICOS (MEIA LAUDA)
Trabalho acadêmico de explanação objetiva acerca de direitos e garantias, como previdência e assistência social.
Introdução e divisão dos regimes:
Para alcançar o objetivo deste trabalho, usar-se-á a método de pesquisa....
ASPECTOS GERAIS DO SALÁRIO MATERNIDADE (4 LAUDAS)
A Constituição Federal se preocupa com a proteção à maternidade logo no inicio do seu texto, mais precisamente no Art. 6º, sendo classificada como norma de direito fundamental.
Dentre os vários benefícios sociais assegurados pela legislação brasileira, importante frisarmos que existem benefícios previdenciários e assistenciais e que, quando se trata de assistência social, não é preciso contribuir para o Estado para obter o direito, porém, quando falamos em previdência social, estamos diante de um sistema que exige contribuições para que seja dada a respectiva contraprestação.
O Salário Maternidade é classificado como beneficio previdenciário, sendo necessário que a pessoa realize contribuições para ter direito.
Ainda, é de grande valia atermos à divisão