salario maternidade

1140 palavras 5 páginas
INTRODUÇÃO.

Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve abordagem a respeito do salário-maternidade. Tratará o tema como o benefício a que tem direito a segurada empregada e empregada domestica, bem como as contribuintes individuais e as contribuintes facultativas, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. Este benefício foi elevado pelo legislador constituinte de 1988 ao status constitucional no art. 7º, inciso XVIII, da Constituição de 1988. Por sua natureza social, ele projeta impacto nas empresas e na Previdência social.

O QUE É SALÁRIO-MATERNIDADE.

Salário-Maternidade é o benefício que toda segurada da Previdência Social tem direito por um período de 120 (cento e vinte) dias. Durante esse período ela fica afastada de suas atividades em razão do parto ou adoção de uma criança de até 1 (um) ano de idade. Em caso de adoção de uma criança de 1(um) a 4(quatro) anos de idade, o benefício é devido por 60(sessenta dias). No caso de criança de 4(quatro) a 8(oito) anos de idade, o período diminui para 30(trinta) dias.

QUEM TEM DIREITO AO SLÁRIO-MATERNIDADE.

Todas as mulheres que contribuem para a previdência Social tem direito ao benefício. O salário-maternidade é um tipo de benefício que pode ser aprovado muito rapidamente, por meio automático de reconhecimento de direito. A segurada ao apresentar seus documentos de identificação com foto na Agência de Previdência Social, e sendo as informações reconhecidas como autenticas, o benefício sai na hora. Também tem direito de receber o benefício aquelas que tem qualidade de segurada, ou seja, estejam no período de graça, período em que, mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência Social. A segurada que possui vinculo empregatício recebe o salário-maternidade por meio da empresa. Em caso de adoção, o beneficio é pago pelo INSS. Para as demais seguradas o beneficio sempre será pago pelo INSS. Assim a empregada com registro em Carteira de

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