Salario maternidade
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|Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual |
|e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige |
|carência para conceder esse benefício. |
|a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego; |
|a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade; |
|no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 |
|de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção |
|for igual ou posterior à publicação da Lei; |
|no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido|
|em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado; |
|nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido; |
|em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos; |
|no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas |
|semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social; |
|a existência