SALÁRIO MATERNIDADE
1. INTRODUÇÃO...........................................................................03
2. O SALÁRIO MATERNIDADE.............................................03
2.1. Parto..................................................................................03
2.2. Aborto não Criminoso........................................................04
2.3. Adoção ou Recebimento de Concessão de Guarda para Fins de Adoção................................................................................04
3. BENEFICIÁRIOS...................................................................05
4. CARÊNCIA............................................................................. 05
5. CONCLUSÃO.............................................................................. 06
6. REFERENCIA BIBLIOGRÁFICA..................................................07
INTRODUÇÃO
O presente tem por objetivo analisar os aspectos relevantes do salário-maternidade que não é beneficio tipicamente previdenciário, pois não há necessariamente incapacidade a ser coberta. Entretanto como o objetivo proteger o mercado de trabalho da mulher, o legislador achou por bem transformar este beneficio trabalhista em previdenciário, retirando o encargo de seu pagamento das empresas, por meio de Lei nº 6.138/74, situação que permanece até hoje. Por isso, até hoje o salário maternidade ainda compõe o salário de contribuição, sendo o único beneficio com esta característica. O benefício era originalmente restrito às seguradas empregadas, domésticas, avulsas e seguradas especiais.
O SALÁRIO MATERNIDADE
O salário maternidade é devido à segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa ou segurada especial, durante 120 (cento e vinte) dias, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriormente ao parto e término, 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando