Salário Maternidade
R. M. O, brasileira, maior, convivente em união estável, serviços gerais, portador da Cédula de Identidade RG. nº 2311034-1 SSP/MT, CPF nº 000.564.000-77 e inscrito no PIS sob o nº 142.0174275551, residente nesta cidade de Nova Mutum, na Rua dos Centro, n° 1144 W, Centro, Estado do Mato Grosso, CEP.: 78.450-000, desde já pedindo vênia para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (declaração anexa) por sua advogada e procuradora, que esta subscreve Sonia Maria Petenatti, OAB/MT 10.371-B, com escritório profissional situado na Rua dos Flamboyant’s, Centro, CEP: 78450-000, Nova Mutum (MT), (instrumento procuratório acostado), local este, onde declinam para os fins do dispositivo no inciso I do artigo 39 do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, para propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA contra:
INTEGRAÇÃO DOS SUINOCULTORES DO MÉDIO NORTE MT LTDA, inscrito no CNPJ nº 26.792762/0001-61, localizado na Rodovia BR 163, Km 585, Nova Mutum, CEP.: 78.450-000, doravante denominada Reclamada, com o fim de postular indenização referente a estabilidade da gestante e reflexos nas demais verbas rescisórias, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I) DOS FATOS
1. DO CONTRATO DE TRABALHO A Reclamante ingressou no quadro de funcionários da Reclamada em 23 de janeiro de 2012, para exercer as atividades de auxiliar de produção e foi dispensada aos 21 de abril de 2012, mediante salário de R$ 660,00 mensais.
2. (DA DISPENSA E DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA EMPREGADA GESTANTE) Como já acima mencionado, a reclamante foi dispensada em 21 de abril de 2012.
Acontece que após o primeiro mês da contratação começou a sentir enjoos e tonturas e passou pelo médico da empresa Dr. Luciano, que pediu exame de sangue