SALÁRIO MATERNIDADE
ANGELA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade n° 3236141, inscrita no CPF/MF sob o n° 089.101.584-17, residente e domiciliado na fazenda verde campo, s/n, zona rural, Itambé-PE, por seu advogado que esta subscreve (instrumento procuratório em anexo – doc. 01), com escritório profissional na rua Pascoal Carrazoni, n° 238, Itambé-PE, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente, com fulcro no art. 282 do Código de Processo Civil, bem como na Lei n° 8.213/91, propor a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal criada pela Lei 8.029/90, com sede na Capital Federal e representação judicial na Cidade de Goiana-PE, na rua da Dor, n° 156, Goiana-PE, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I - SINOPSE FÁTICA
Em verdade, a autora teve seu requerimento de salário maternidade rural indeferido, todavia, outrora foi beneficiada por 03 (três) vezes com o referido benefício, conforme consta nos assentamentos de cadastro do INSS – doc. anexo, restando comprovado em cada um dos respectivos processos o exercício de atividade rural.
No entanto, os motivos que ampararam a decisão negativa do benefício se lastrearam no fato de que a autora não desincumbiu de provar o exercício da atividade rural nos dez últimos meses da data do requerimento (Comunicação da Decisão – doc. anexo), o que vai de encontro as provas produzidas perante a agencia ré.
A autora exercer atividade rural desde maio de 2003 sendo, portanto, segurada especial, o que, para tanto, se faz presentes nos autos os seguintes documentos:
1. Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itambé-Pe;
2. Declaração do proprietário que reside na Fazenda Campo Verde;
3.