Controle Operacional - Trabalho em altura
SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
Título:
Controle operacional – Trabalhos em altura
Número de páginas:
Data da criação:
Revisão número:
Data da revisão:
14
20/08/2013
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1- OBJETIVO: Garantir a saúde e segurança nos trabalhos em altura.
2- DEFINIÇÕES:
SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
TA – Trabalho em altura
PT – Permissão de Trabalho
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
EPI – Equipamento de Proteção Individual
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva
PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
3- CONDIÇÕES NORMATIVAS:
3.1 Capacitação e treinamento
Todo trabalhador capacitado para trabalho em altura deve ser submetido a um treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
3.1.1 O treinamento periódico bienal deve ser realizado e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo SESMT;
Nos casos previstos no item 3.1.1, a carga horária e o conteúdo programático devem atender a