procedimento de trabalho em altura
NR 35 – TRABALHOS EM ALTURA - PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS: 35.4.6.1 Os procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura devem conter, no mínimo, as diretrizes e requisitos da tarefa, as orientações administrativas, o detalhamento da tarefa, as medidas de controle dos riscos característicos à rotina, as condições impeditivas, os sistemas de proteção coletiva e individual necessários e as competências e responsabilidades.
1. OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
Este procedimento tem como objetivo detalhar as etapas para realização de trabalho em telhados aplica-se a todos os serviços em altura realizados por colaboradores internos ou terceiros.
2. DIRETRIZES
a) Atendimento à POLÍTICA DE SEGURANÇA DA EMPRESA e;
b) Atendimento as NORMAS REGULAMENTADORAS;
c) Atendimento as NORMAS TÉCNICAS NACIONAIS e INTERNACIONAIS APLICÁVEIS. 3. REQUISITOS (EXIGÊNCIAS) DA TAREFA:
a) Estar com o ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL - ASO em dia e apto para executar trabalhos em altura;
b) Possuir CERTIFICADO DE APROVAÇÃO NO CURSO DE CAPACITAÇÃO NR 35 de no mínimo 8 (oitos) horas conforme item 35.3;
c) CERTIFICADO DE APROVACAO NO CURSO DA NR 12 E DO CURSO DA NR 18;
d) Possuir AUTORIZAÇÃO FORMAL da Empresa para execução de atividades em Trabalho em Altura;
e) Possuir o PROCEDIMENTO OPERACIONAL com ANÁLISE DE RISCO para a atividade;
f) Devem estar disponíveis os EQUIPAMENTOS DE PROTECAO COLETIVO necessários para a atividade;
g) Possuir os EPIs ESPECÍFICOS para as atividades em trabalho em altura e estes estarem discriminados nas fichas de recebimento/devolução de EPIs;
h) Estar com os EPIs INSPECIONADOS e documentados conforme NR 35 item 35.5.2;
i) TRABALHAR COM SUPERVISÃO conforme item 35.2.1 que define esta responsabilidade ao Empregador;
j) A equipe deve possuir ORDEM DE SERVIÇO para execução da atividade com liberação do supervisor;
k) A equipe deve executar a ANÁLISE PRÉVIA antes de iniciar a atividade com base no