Procedimento para trabalho em altura
I. OBJETIVO
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
III. DETALHAMENTO
1. Campo de Aplicação 2. Definições 3. Procedimentos 4. Responsabilidades 5. Recomendações Gerais de Segurança
IV. Assinaturas Encarregados/Empreiteiros
I. OBJETIVO
Estabelecer os procedimentos necessários para a realização de trabalhos em altura, visando garantir segurança e integridade física dos colaboradores da Pádua Construtora EIRELI - EPP e empresas de prestadoras de serviço (contratadas) que realizaram este tipo de trabalho e a proteção dos que transitam nas áreas próximas.
II. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Normas Regulamentadoras:
NR 01 – Disposições Gerais
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual
NR 18 – Obras de Construção, Demolição e Reparos.
NR 35 – Trabalho em Altura
1. CAMPO DE APLICAÇÃO
Aplica-se o disposto nesta Instrução de Segurança do Trabalho, a todos os serviços em altura, realizados por colaboradores internos ou terceiros, especialmente naqueles relativos às operações de:
Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
Instalação e manutenção elétrica;
Manutenção de redes hidráulicas aéreas;
Serviços e manutenções em andaimes (suspensos e fachadeiros);
Instalação, reparação e remoção de plataformas de proteção coletiva (para cisco).
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3. PROCEDIMENTOS
O trabalhador deverá possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), constando exame de Eletroencefalograma, emitido pelo médico coordenador do PCMSO acusando que o trabalhador esteja apto para executar trabalhos em altura.
Poderão ser necessários outros exames a critério do médico.
Ser especializado no trabalho em que for executar, bem como estar familiarizado com os equipamentos inerentes ao serviço.
Utilizar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) conforme disposto na NR 6, NR 18 e NR 35 da Portaria n.º 3.214/78 do Ministério do Trabalho, vigente e os indicados