A TREINAMENTO PARA TRABALHO EM ALTURA NR 35
TRABALHO EM ALTURA NR 35
José Augusto Oliveira Lima
Técnico em Segurança no Trabalho jaollima@gmail.com (63) 8434 2070 \8134 3377
QUAIS SÃO AS ,TRÊS E ÚNICAS,
CAUSAS IMEDIATAS DOS ACIDENTES?
Três são os motivos que podem gerar a ocorrência de um acidente. Cabe a cada
TRABALHADOR, estar atento para evitar os acidentes, através da identificação e análise desses fatores que são:
- ATO INSEGURO
- CONDIÇÃO INSEGURA
- FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA
O QUE É ATO INSEGURO?
Ato Inseguro
Está relacionado a fatores biológicos, físicos, organizacionais e psicológicos. É a violação (consciente) de procedimentos consagrados como corretos.
Ex.: Não usar, ou utilizar de forma indevida, inadequada, equipamento de segurança.
Nos Atos Inseguros estão sempre presentes:
Imprudência: é a prática de uma conduta arriscada ou perigosa.
Negligência: é a displicência (pouco caso) no agir, a falta de precaução, a indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz.
Imperícia: é a falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimento técnico para o exercício de arte, profissão ou ofício O QUE É CONDIÇÃO INSEGURA?
Condição Insegura
Caracteriza-se por situações de risco, presente no local de trabalho. Ocorrem normalmente, por falta de planejamento, prevenção ou omissão de requisitos essenciais relacionados a medidas de higiene, e segurança, ambas relacionadas ao ambiente.
Ex.: Instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados, falta de sinalização, falta de EPI e EPC etc.
O QUE É FATOR PESSOAL DE
INSEGURANÇA?
FATOR PESSOAL DE INSEGURANÇA - é o que podemos chamar de “problemas pessoais do indivíduo” e que agindo sobre o trabalhador podem vir a provocar acidentes. Exemplo:
Problemas de saúde não tratados;
Conflitos familiares;
Falta de interesse pela atividade que desempenha;
Alcoolismo;
Uso de substâncias