ENGENHEIRO DE SEGURANÇA NO TRABALHO
TREINAMENTO TRABALHO EM ALTURA - NR35 – Carga: 08:00HS
SUMÁRIO
DEFINIÇÃO TRABALHO EM ALTURA
2
OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
2
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO
3
PLANEJAMENTO E ORGANIZAÇÃO
5
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO (A.P.R.)
6
PERMISSÃO PARA TRABALHO (P.T.)
6
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVO (EPI E EPC)
7
CABOS DE AÇO
7
CABO DE SEGURANÇA(LINHA DE VIDA)
8
PONTOS DE ANCORAGEM
9
LINHA DE VIDA HORIZONTAL EM CORDA SINTÉTICA
9
LINHA DE VIDA HORIZONTAL EM TRILHO
11
LINHA DE VIDA HORIZONTAL EM CABO DE AÇO
12
CINTO DE SEGURANÇA PARAQUEDISTA E TALABARTES
15
TRAVA QUEDA
18
SISTEMA DE RETENÇÃO DE QUEDA POR TRAVA QUEDA TIPO RETRÁTIL
19
SISTEMA DE RETENÇÃO COM TRAVA QUEDA DESLIZANTE
21
ACESSÓRIOS
23
FATOR DE QUEDA
24
PRINCIPAIS EXEMPLOS DE TRABALHO EM ALTURA
25
EPI’S COMPLEMENTARES
26
ACESSO POR CORDAS
29
ORDEM, LIMPEZA E ARRUMAÇÃO
30
PRIMEIROS SOCORROS
31
1
TREINAMENTO EM ALTURA – NR 35 – Eng.º SEGURANÇA CREA :
DEFINIÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada em níveis diferentes, e na qual haja risco de queda capaz de causar lesão ao trabalhador.
Adicionalmente, esta Norma Regulamentadora é aplicável a qualquer trabalho realizado acima de dois metros de altura do nível inferior (superfície de referência), em que haja risco de queda do trabalhador. 35.1 Objetivo e Campo de Aplicação
Estabelecer os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade executada acima de 2,00 (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
Complementa-se com outras Normas Técnicas oficiais estabelecidas por Órgãos competentes e, na