ÉTICA PARA ENGENHEIROS DE SEGURANÇA NO TRABALHO
Avaliação: Avaliação Formativa I
Aluno: André de Oliveira Boelter
Proposta de um Código de Conduta e Ética para Engenheiros de Segurança do Trabalho.
CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PARA ENGENHEIROS DE SEGURANÇA DO TRABALHO.
O objetivo deste documento é de estabelecer princípios gerais de conduta e ética para profissionais da Engenharia de Segurança do Trabalho e obrigações assim como penalidades no caso de descumprimento do mesmo no exercício de sua profissão.
Das Atividades e Obrigações
1. O campo de ação profissional do engenheiro de segurança do trabalho, conforme definido pela lei nº 5194 e3 24 de dezembro de 1966, pela lei nº 7410 de 27 de novembro de 1985 e pelas resoluções do CONFEA/CREA nº 359 e nº 437, consiste basicamente em adotar medidas de engenharia eficazes, atuando nos seguintes parâmetros:
a) Na preservação da integridade física dos funcionários da empresa e da comunidade em geral;
b) No controle dos danos materiais;
c) Na proteção e preservação das máquinas, equipamentos e instalações fixas e uma empresa;
d) Na melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida da população.
2. O engenheiro de segurança do trabalho deve buscar com os recursos de que dispõe a melhor adaptação do trabalho ao homem, o reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais existentes em seu trabalho e na comunidade em geral, propondo a sua eliminação e quando não for possível, a sua minimização, bem como trabalhar para a eliminação dos desperdícios, tendo em mente o aumento da produtividade da empresa.
3. O engenheiro de segurança do trabalho tem o dever e a obrigação de orientar e assessorar a empresa em que trabalha, no sentido da adaptação de medidas de engenharia em seus projetos com o objetivo preponderante de evitar prejuízos ao equilíbrio ecológico e o bem estar físico, mental e social da comunidade.
4. O engenheiro de segurança do trabalho deve exercer suas