Procedimento De Seguran A Trabalho Em Altura
ELABORAÇÃO
APROVAÇÃO
1. OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes e procedimentos para a realização de trabalho em altura, visando garantir a segurança e a integridade de todos os colaboradores da RACIONAL bem como de terceiros que venham a desenvolver este tipo de trabalho.
2. APLICAÇÃO
Este procedimento aplica-se a todos os trabalhos acima de 2 metros de altura, tanto no interior da fábrica como nas obras da RACIONAL.
3. REFERÊNCIAS
a) Documentos internos
PPRA;
PCMSO;
Acordo de Funções;
OS - Ordem de serviço;
PS-01 – Procedimento de Treinamento;
PS-02 – Procedimento de Segurança de Terceiros.
b) Normas Regulamentadoras previstas na Lei N° 6.514 de 1977.
NR 1 – Disposições Gerais
NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI
NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO
NR 8 - Edificações
NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 35 – Trabalho em Altura
c) Recomendações técnicas de procedimentos – FUNDACENTRO
RTP 04 – Escadas, rampas e passarelas.
4. DEFINIÇÕES
Absorvedor de energia: dispositivo destinado a reduzir o impacto transmitido ao corpo do trabalhador e sistema de segurança durante a contenção da queda.
Atividade não rotineira: Atividade que não é habitual.
Atividade rotineira: Aquela que é habitual, independente da frequência.
Cinto de Segurança Tipo Paraquedista: Equipamento de Proteção Individual utilizado para trabalhos em altura onde haja risco de queda, constituído de sustentações na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolto nas coxas.
Fator de queda: razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo.
Linha de vida: Sistema de proteção coletiva contra quedas de altura.
Ponto de Ancoragem: ponto