Gestão de Contratadas
Este documento tem como finalidade estabelecer requisitos mínimos para realizar ou acessar trabalhos em altura.
Segundo a Norma Regulamentadoras 35.1.2, “Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Também identificar os pontos e locais de Trabalho em Altura, seus riscos, medidas de controle e ações em situações de emergência.
Estabelecer padrões de realização para os procedimentos operacionais rotineiras, assegurar que seja feita avaliação prévia das condições das ferramentas e locais de Trabalho em Altura.
RESPONSABILIDADES
Do Empregador
• Garantir a implementação das medidas de proteção
• Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
• Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
• Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo,
• Planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
• Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
• Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
• Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
• Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
• Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
• Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
• Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista