Parecer Técnico
Av. Afonso de Taunay, 290 – Jardim Oceânico – Barra da Tijuca
ÍNDICE ANALÍTICO
1. Princípios e Ressalvas
2. Objetivo
3. Descrição do Imóvel
4. Tópicos a serem analisados
5. Quesitos do Contratante
6. Vistoria
7. Conclusão
1 – Princípios e ressalvas
O Parecer Técnico observou criteriosamente os seguintes princípios fundamentais:
O Parecer Técnico foi elaborado com estrita observância dos postulados constantes do Código de Ética Profissional do CONFEA, Normas NBR-6118:2003, NBR-8800, NBR-6120, NBR-6122 e outras correspondentes às boas práticas da arquitetura e engenharia;
Os honorários profissionais do Perito não estão, de forma alguma, sujeitos às conclusões do Parecer Técnico;
O Perito não tem nenhuma inclinação pessoal em relação à matéria envolvida no Parecer Técnico, nem contempla, tanto no momento atual, quanto no futuro, qualquer interesse nos bens relativos a esta consultoria;
No melhor conhecimento e crédito do Perito, as análises, opiniões e conclusões expressadas no presente trabalho são baseadas em dados, diligências e levantamentos verdadeiros e corretos, de acordo com os padrões normalmente aceitos.
2 – Objetivo
O presente Parecer Técnico, vem atender a solicitação da Sra. Síndica do prédio residencial situado à Av. Afonso de Taunay, 290 – Jardim Oceânico – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro, com a finalidade de avaliar o possível prejuízo, risco e comprometimento, quanto à segurança dos moradores do condomínio, causado pelas seguintes OBRAS:
1. Construção de 4(quatro) pilotis de alvenaria, sobre a tampa de concreto que reveste todo o reservatório d’água superior.
2. Colocação de 2(duas) caixas d’água com 1.000 litros cada, sobre os 4(quatro) pilotis e conexões hidráulicas diversas, fazendo as ligações para o abastecimento da cobertura.
3.