salario maternidade e a lei 12873-13
1. Introdução 1
2. Previsão Legal do Salário Maternidade. 1
3. Salário Maternidade x Licença Maternidade. 2
4. O Salário Maternidade como beneficio previdenciário e suas particularidades. 4
5. Lei 12.873/2013 e as modificações no salário maternidade. 10
6. Conclusão. 14
7. REFERÊNCIA BIBLIOGRAFICA 14
1. Introdução
O presente estudo visa relembrar todo o conceito, natureza do salário maternidade bem como apresentar todas as mudanças inéditas introduzidas pela Lei 12.873/2013 demonstrando o fim social do presente beneficio; vem como a fim de que os operadores do direito possam se manter atualizados na defesa dos interesses da gestante e de seus afins.
2. Previsão Legal do Salário Maternidade.
A Constituição Federal em seu artigo 201 prevê a proteção à maternidade e especialmente a gestante:
“A previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e de filiação obrigatória observada os critérios que observem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atendera nos termos da lei, a: (redação dada pela EC/20-98)”.
II) Proteção à maternidade, especialmente a gestante;
Aqui encontramos a previsão constitucional sobre a proteção a maternidade, e encontramos o recebimento de um beneficio financeiro, para que assegurada possa se ausentar de seu trabalho e possa se dedicar ao seu filho, sem prejuízo de receber proventos econômicos. Não podemos nos esquecer de que o beneficio será concedido também nos casos de adoção.
Com previsão na lei infraconstitucional nº 8.213/91 e seus artigos 71/73, têm os requisitos para o salário maternidade:
Art. 71- O salário maternidade e devido à segurada da previdência social, durante 120 dias, com inicio no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção da maternidade.
Como destacado o salário maternidade e um beneficio de prestação continuada de curta duração, pois