Contrarrazões-salário-maternidade
XXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos do presente processo, vem respeitosamente perante Vossas Excelências, através de seu procurador, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao RECURSO INOMINADO interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos que ora passa a expor:
EGRÉGIA TURMA RECURSAL
A sentença proferida no Juízo de primeiro grau deve ser mantida, pois a matéria foi examinada em sintonia com as provas constantes dos autos e fundamentada com as normas legais aplicáveis, inadmitindo, data máxima vênia, qualquer espécie de modificação, sob pena de atentar contra o melhor Direito.
1- DA CONTROVÉRSIA
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O recurso inominado interposto pela Autarquia Previdenciária discute a legitimidade passiva para o pagamento do auxílio maternidade pleiteado no feito, controvérsia esta que se demonstrará esclarecida pelos argumentos adiantes.
A parte Autora foi demitida sem justa causa em 15/02/2010. Ocorre que a mesma estava, naquela data, grávida de seis meses.
Por conseguinte, a Demandante estava desempregada na data do parto (11/05/2010), motivo pelo qual ajuíza a presente ação requerendo à Autarquia Federal o pagamento dos valores referente ao salário maternidade.
Assim, da situação fática infere-se que, ao contrário do que alega a Autarquia Federal, o INSS é parte legitima para ser réu no presente feito, conforme já foi admitido pelo juízo a quo e pacificado na jurisprudência atinente à matéria.
Ora Julgadores, é claro que o benefício ora pleiteado tem caráter previdenciário e, dessa forma, a Autarquia Federal não possui qualquer motivo para ser retirado do pólo passivo da Demanda. Evidencia-se que, ainda que o benefício seja supostamente pago pela empresa na qual a Autora