Trabalho de tcii
TRABALHO DE CONCLUSÃO – TC II
Estabelece procedimentos para a realização do Trabalho de Conclusão – TC II, no âmbito da graduação, bacharelados e licenciaturas, para fins de conclusão de curso, nos termos regimentais.
Art. 1º. – Os alunos regularmente matriculados nos últimos ciclos dos cursos de graduação da Faculdade de São Vicente - FSV, bacharelados e licenciaturas, enquadrados pelo setor de Registro Acadêmico na condição de prováveis concluintes, ou seja, formandos deverão apresentar Trabalho de Conclusão – TC, a fim de obter o Diploma de Graduação.
Parágrafo Único – Nos casos de matrícula por disciplina, o TC só será apresentado no ciclo de conclusão do Curso.
Art. 2º. – O TC tem caráter obrigatório para a conclusão do curso, tendo em vista a obtenção do Diploma de Graduação, com nota mínima 7,0 (sete) para aprovação.
Parágrafo Único – A nota obtida nos Trabalhos de Conclusão – TC II, no último ciclo, será considerada como avaliação à parte.
Art. 3º. – Os Trabalhos de Conclusão, atendendo às normas de metodologia científica e à legislação pertinente de cada curso, terão as seguintes características: assuntos técnicos, científicos, artísticos ou estudo histórico, geográfico, sobre pessoas, temas ou localidades.
§ 1º. – Os trabalhos completos poderão ser apresentados sob a forma de monografia, relatório, artigo científico, projeto experimental, ou outras, de acordo com a especificidade de cada curso, definidas nos respectivos projetos pedagógicos.
§ 2º. – As apresentações orais, resumidas, deverão ser feitas através de pôster ou painéis.
Parágrafo Único – De acordo com as especificidades de cada curso, poderão ser realizadas apresentações em forma de vídeo, filme, relato ou demonstrações.
§ 3º. – As apresentações serão realizadas em sessão de no máximo 30 minutos, por áreas de conhecimento, em local e