Direito natural e direito positivo
PLANO DE AULA 3
RESPOSTAS:
CASO CONCRETO 1
DIREITO NATURAL
CONCEITO: O direito natural consiste em um sistema de normas que independe do direito positivo, ele parte de um principio de que existe um direito que e comum a todos e que o mesmo é universal. Antigamente ele regulava a sociedade existente não necessitando de leis escritas. Com o surgimento das leis e normas escritas, o direito natural tem um papel de subsidiar reivindicações para o direito dos cidadãos.
Este direito natural e identificado no texto, no trecho: “... entende que propriedade não e apenas o direito do individuo sobre seus bens ou suas posses, mas ainda sobre suas ações, sua liberdade, sua vida, seu corpo etc, ...”
DIREITO POSITIVO
CONCEITO: O direito positivo é um conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas. Apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas que juntas ordenam o mundo jurídico.
Este direito positivo identificado no texto, no trecho: “... funcionário do jornal recusou-se a receber o pedido de veiculação do anuncio, alegando que feria o dispositivo na Lei 9434/97 que proíbe a comercialização de órgãos pelos doadores.”
2ª R) Pois a cada momento o direito natural vem subsidiando as novas leis que estão sendo criadas ou as que estão sendo aperfeiçoadas, principalmente as ligadas aos direitos dos cidadãos.
3ª R) Modificar o direito preexistente.
CASO CONCRETO 2
O direito público são normas de natureza pública na qual o estado é que tem o poder de aplicá-las, por ter uma grande importância social e organizacional visando o bem coletivo, já o direito privado é direcionado aos indivíduos que se relacionam de alguma forma, e aos interesses privados.
1) R: As regras são regidas pelo Direito Público, elencados no Direito Administrativo.
2) R: Também no Direito Público, assegurados pelos Direitos Constitucionais.
3) R: Direito Subjetivo é um poder dado ao ser humano, através de leis juridicamente