DIREITO POSITIVO E NATURAL
INSTITUTO SUPERIOR TUPY – IST
AMANDA BORDIN
DANIELE HAAK
INTRODUÇÃO AO
DIREITO POSITIVO E DIREITO NATURAL
JOINVILLE
2010/01
INTRODUÇÃO
O objeto do presente estudo é a exposição dos conceitos de direito natural e direito positivo, de forma sintetizada, proporcionando assim uma introdução ao entendimento dos respectivos.
O trabalho inicia-se com os conceitos propriamente ditos, em seguida, pontuam-se as principais diferenças entre estas correntes, que como se observa situam-se em polos. Também é destacado, ainda que brevemente, as principais ramificações do direito natural e do direito positivo, desta forma, tem-se uma noção introdutória, que irá facilitar o posterior aprofundamento no estudo do jusnaturalismo e do juspositivismo.
Este trabalho, além de proporcionar de forma simples e introdutória o conhecimento das duas ramificações do Direito propostas acima, visa ainda levantar questionamentos e criticidade do leitor que se deparará com polêmicas e contradições levantadas algumas vezes pelos próprios autores citados.
Por fim dá-se a abordagem do jusnaturalismo e do juspositivismo na atualidade, finalizando com a análise do posicionamento de consagrados estudiosos que defendem uma corrente ou outra nos tempos atuais.
DIREITO NATURAL e DIREITO POSITIVO
Uma vida em sociedade exige regras e determinações para que haja ordem e harmonia social. Independente de sua cultura ou costume, cada sociedade se adéqua à normas condizentes e relevantes ao que se julga necessário para uma ordem esperada. Mesmo em tempos remotos onde Leis e Normas não existiam grifadas em papel, as mesmas se faziam presentes na prática do convívio social.
Observando estes acontecimentos sociais é que se chega ao Direito Natural, o qual se caracteriza essencialmente pelas regras do senso comum, mais precisamente pelo uso do bom senso e da Razão. Este pensamento é