Direito na Era Vargas
Direitos Sociais na Era Vargas
(1930 – 1964)
A Revolução de 1930 e a
Construção do Estado Nacional
“O desmonte da máquina política da Primeira República teve início com o Decreto nº 19.398, de 11 de novembro de
1930, que instituía e regulamentava as funções do Governo
Provisório formado pelos revolucionários vitoriosos. Em todos os Estados haveria Interventores nomeados por
Getúlio Vargas, Chefe do Governo Provisório, e estes nomeariam Prefeitos para todos os Municípios.”
História do Direito Brasileiro – BITTAR, Eduardo
Aspectos Jurídicos da
Revolução de 1930
“ [...] A centralização e unificação do poder estatal, a ‘estatização das relações sociais’, quando os várias segmentos da sociedade passaram a buscar o Estado como locus privilegiado para garantir ou ampliar seus interesses, a intervenção econômica minimamente planejada, a construção de um aparelho burocrático-administrativo.” História do Direito Brasileiro
– BITTAR, Eduardo
Dentre as principais modificações introduzidas na ótica do texto constitucional com o advento da Revolução de 1930 podemos destacar: inicialmente, fora constituído dois novos ministérios, a fim de consolidar o novo ideário político da Era Vargas, o qual sejam Ministério da Educação, Cultura e Saúde Pública e o
Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio.
Características do Estado Brasileiro constituído após a Revolução de 1930
“É um Estado Social sem nunca ter conseguido instaurar uma sociedade de bem-estar: moderno e avançado em determinados setores da economia, mas tradicional e repressor em boa parte das questões sociais. Apesar de ser considerado um Estado forte e intervencionista é, paradoxalmente, impotente perante fortes interesses privados e corporativos dos setores mais privilegiados.” História do Direito
Brasileiro – BITTAR, Eduardo
Constituição de 1934
“Cumprindo uma das promessas da Revolução, o Governo
Provisório promulgou o Código