Evolu O Do Direito Do Trabalho Ap S A Era Vargas
Era Vargas: Que assegura direitos trabalhistas como férias anuais remuneradas, jornada de trabalho de 8 horas diárias com direito a descanso semanal remunerado, regulamentação do trabalho para menores de 14 anos, para o trabalho feminino e para o trabalho noturno, e instauração da carteira profissional de trabalho para maiores de 16 anos com emprego fixo. No entanto, as greves passaram a ser proibidas
Antes os sindicatos eram pessoas jurídicas de direito privado; depois de 1931, passam a ser tidos como orgão de colaboração de governo, tanto que dependiam do reconhecimento do estado, para seu funcionamento. Um único sindicato representaria os interesses de cada categoria profissional, na mesma base territorial
A Constituição de 1934 e a proteção social do trabalhador.
· proibição de diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil; salário mínimo capaz de satisfazer à necessidades normais do trabalhador.
· indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa;
· assistência médica sanitária ao trabalhador;
· assistência médica à gestante, assegurada a ela descanso antes e depois do parto, sem prejuízo do salário e do emprego;
· instituição de previdência, mediante contribuição igual da União, do empregador e do empregado, a favor da velhice, da invalidez, da maternidade e nos casos de acidentes de trabalho ou de morte;
· regulamentação do exercício de todas as profissões;
· criação da Justiça do Trabalho, vinculada ao Poder Executivo.
O termo “Justiça do Trabalho” também apareceu pela primeira vez na Constituição de 1934, e foi mantida na Carta de 1937, mas só foi instalada de fato em 1941. A necessidade de reunir as normas trabalhistas em um único código abriu espaço para Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), criada em 1943. Entre os anos 1940 e 1953, a classe operária duplicou seu contingente. Aos poucos, também iam nascendo os sindicatos rurais.
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