O Direito na Era Vargas: A Ditadura do Estado Novo
=> Com relação aos Direitos Fundamentais, a principal característica da carta outorgada de 1937, foi a "desvalorização" dos chamados Direitos de 1ª Geração (Liberdades civis) e sua baixíssima efetividade no no período do Estado Novo, ao mesmo tempo em que são consolidados os Direitos Fundamentais Sociais, especialmente os Direitos Trabalhistas. Dessa forma, o período foi marcado pelo emprego da tortura e pela censura aos meios de comunicação.
2 - A Instituição Social e Trabalhista na Era Vargas (1930-1945).
=> Decreto 22.035/1932 -> Implementação da carteira de trabalho, permitindo ao governo, através do Ministério do Trabalho, um maior controle sobre a classe trabalhadora;
=> Também em 1932, o governo promoveu a regulamentação das atividades profissionais, reconhecendo as profissões que podem existir legalmente;
=> Edição, em 1939, da Lei de Sindicalização, instituindo a tutela e a unicidade sindicais, proibindo expressamente a deflagração de greves e conferindo poder ao Estado para promover intervenções nos assuntos administrativos e financeiros dos sindicatos;
=> Entre 1932/34, quando Salgado Filho foi Ministro do Trabalho, foram editadas diversas leis que tinham como objetivo regular as condições de trabalho dos trabalhadores em atividade (Leis Trabalhistas) e o amparo aos trabalhadores definitiva ou temporariamente inativos (Leis Previdenciárias);
=> Edição da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em 1943 e implementação da 1ª JCJ (Junta de Conciliação e Julgamento) da Justiça do Trabalho;
=> Incentivo à sindicalização e instituição do imposto sindical - A questão do chamado fenômeno do peleguismo.
3 - Aspectos Jurídicos/institucionais relevantes da Ditadura Estadonovista.
-> A Carta de 1937 (Também conhecida como "A Polaca") estabelecia que o Presidente da República era o principal mandatário e principal autoridade do país.
-> O Estado Novo configurou-se como um estado centralizador e