Constituição 1937
FACULDADE DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO BRASILEIRO
CONSTITUIÇÃO DE 1937
NITERÓI
2014
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 3
2. ASPECTOS HISTÓRICOS 4
2.1 Características: 4
2.2 O Golpe do Estado Novo 4
3. ASPECTOS POSITIVOS 7
4. ASPECTOS NEGATIVOS 9
4.1 Em relação aos Três Poderes: 10
5. CONCLUSÃO 12
6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 14
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objetivo abordar a Constituição de 1937. Informar sobre o panorama político, aspectos históricos, pontos positivos e negativos da Carta de 1937.
O país estava sob a regência de uma constituição outorgada pelo presidente Getúlio Vargas acompanhando o golpe de Estado do mesmo ano. Baseada em idéias fascistas ficou conhecida como Polaca, devido a influência que sofreu da Constituição Polonesa de 1935.
O fortalecimento do Executivo foi a tônica da Carta do Estado Novo. Getúlio Vargas habilitou-se a legislar, por decreto-lei, reduziu o papel do parlamento nacional, acabou com a Justiça Federal de 1ª. Instância, reduziu os direitos fundamentais proclamados no diploma anterior e desconstitucionalizou o mandato de segurança e a ação popular. Os direitos fundamentais ganharam apenas uma simbólica referência.
Getúlio Vargas contribuiu muito para o término do liberalismo, considerando que a Carta anterior de 1934, era liberal demais.
Avanços econômicos e industriais ocorreram na presente Constituição, que teve o prazo do mandato do Presidente da República ampliado.
O princípio da harmonia e da independência dos três poderes foi eliminado com a Constituição de 1937, que atendia aos interesses de grupos políticos que se punham do lado de Getúlio Vargas.
A Carta de 1937, instituiu a pena de morte e foi decretado o Estado de Emergência no país. Porém, ela não teve aplicação regular, pois muitos de seus dispositivos permaneceram letra morta. Houve ditadura pura, vinte e uma emendas sofreu essa Constituição,