A Constituição de 1937 (CF/37) Na Constituição de 1937, o direcionando de esforços para as questões sociais, empreendido inicialmente pela Carta de 1934, especialmente os tópicos família, infância e juventude, ganham ainda mais espaço e importância. Assim como na Constituição de 1934, a família é colocada sob a proteção especial do Estado, afirma-se o auxílio às famílias de prole numerosa (CF/37, art.124), e o compartilhamento da tarefa educacional entre pais/responsáveis e o Estado. Notam-se, entretanto, duas mudanças. Uma delas relaciona-se ao cuidado devido pelos responsáveis pela guarda e educação de crianças e jovens, considerando-se falta grave submetê-las a abandono moral, intelectual ou físico. Outra mudança pode ser notada no aumento do número de artigos que ressaltam os deveres do Estado para com a família, a infância e a juventude, abrangendo todo tipo de cuidado e de garantias de cumprimento de necessidades. As análises de Maria Helena Capelato nos possibilitam entender a importância que a família passou então a ocupar nas propostas governamentais. Segundo a historiadora, a identidade nacional coletiva que a política de massas do Estado Novo esforçava-se em produzir incentivava o sentimento de agregação e a ideia de pertencimento e de orgulho à própria terra, enaltecida como grandiosa e farta. Utilizavam-se mensagens com grande carga afetiva para construir a noção do Brasil (Estado, Nação, Pátria) como a família maior, formada pelo elo entre as inúmeras famílias que compartilhavam uma mesma história e cultura. A autora ilustra com a lição três do livro “O Brasil é bom”, obra didática de propaganda governamental, que transcrevemos abaixo: Se todos os brasileiros são irmãos, o Brasil é uma grande família. Realmente é uma grande família feliz. Uma família é feliz quando há paz no lar. Quando os seus membros não brigam. Quando não reina a discórdia... O chefe do governo é o chefe do Estado, isto é, da grande família nacional. O chefe da grande família