Constituição de 1937
A constituição de 1937 ou “Constituição Polaca” (denominado assim, pois assemelhava a autoritária Constituição Polonesa, e também ao devido número de imigrantes poloneses que se instauravam em São Paulo), foi caracterizada por sua implantação mediante conflitos partidários, e tentativas de derrubadas ao Governo atuante. Foi promulgada por Getúlio Vargas no mesmo dia em que a Ditadura do Estado Novo se instaurava.
Foi a primeira Constituição republicana autoritária que o Brasil teve, pois beneficiava interesses de grupos políticos aliados a Vargas, tendo em vista a forte centralização dos poderes na mão de um só, o chefe do Poder Executivo. Chegando ao extremo com a implantação da ditadura de 1937-1945.
A Constituição de 37 ocasionou diversos acontecimentos relevantes na História política do Brasil, que têm consequências até hoje; E, principalmente, formou o grupo de oposição a Getúlio que causou o golpe militar de 1964. Este, por sua vez, deu origem à Constituição de 1967, a outra constituição republicana autoritária. Após a queda de Vargas e o fim do Estado Novo em outubro de 1945, foram realizadas eleições para a Assembleia Nacional Constituinte, paralelamente à eleição presidencial. Eleita a Constituinte, seus membros se reuniram para elaborar uma nova constituição, que entrou em vigor a partir de setembro de1946, substituindo a Carta Magna de 1937.
Em síntese, as principais características desta Constituição foram: (a) acabar com o liberalismo; (b) admitir a pena de morte; (c) Retirar do trabalhador o direito de greve; (d) Permitir ao governo expurgar funcionários que se opusessem ao regime;
BIBLIOGRAFIA:
ARRUDA, Marcos. CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as Constituições Brasileiras; http://pt.wikipedia.org/wiki/Constituição_brasileira_de_1937 (acessado em 27/08/2012 às