Constituição de 1937

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A Constituição é a lei maior que rege um país. Através dela temos a organização de uma nação soberana.
Redigida em segredo pelo ministro da Justiça Francisco Campos, no dia 10 de Novembro de 1937 entra em vigor a Constituição do mesmo ano, apelidada de “Polaca”, por dois motivos: por ter sido baseada na Constituição autoritária da Polônia e porque, na época, chegavam em grande número ao Brasil,fixando-se em São Paulo,buscando refugiar-se das más condições econômicas e perseguições,mulheres polonesas,muitas vezes de origem judaica,das quais algumas, para sobreviverem e sustentarem seus filhos,viram-se forçadas à prostituição,por causa dessas prostitutas polacas,para os paulistas,o apelido tinha uma conotação especialmente pejorativa. A Constituição de 1937 foi fruto também do fantasioso Plano Cohen1, criado pelo próprio governo como justificativa da necessidade de um governo autoritário, fazendo com que assim nascesse o Estado Novo comandado por Getúlio Vargas.
O Estado Novo não teve elementos típicos do totalitarismo fascista europeu: nem partido único, nem mobilização das massas e nem projetos expansionistas – o Estado Novo foi mais um regime paternalista autoritário como aliás,convinha ao caráter brasileiro.
Com a nova constituição o estado se tornava autoritário com absoluta centralização do poder, dando ao presidente o direito de permanecer no poder durante seis anos. Segundo a Constituição de 1937 o Presidente da República, autoridade suprema do Estado, coordena a atividade dos órgãos representativos, de grau superior, dirige a política interna e externa, promove ou orienta a política legislativa de interesse nacional, e superintende a administração do país2. Com as mãos “enfaixadas” os Poderes Executivos, Legislativos e até mesmo o Judiciário assistiram de “camarote” uma constituição ditatorial, que extinguiu todos os partidos políticos, regulamentou a pena de morte no país e pouco depois exilou seus inimigos políticos.
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