Direito internacional
MEIOS DIPLOMÁTICOS
Se existe um conflito internacional ele tem que ser resolvido da melhor forma possível. Assim, temos os meios diplomáticos, políticos ou jurídicos, que são formas pacíficas de solução de conflitos. Não existe hierarquia entre esses meios, o estado busca a melhor forma de resolver o conflito. Conforme artigo 33 da carta da ONU.
“ARTIGO 33 - 1. As partes em uma controvérsia, que possa vir a constituir uma ameaça à paz e à segurança internacionais, procurarão, antes de tudo, chegar a uma solução por negociação, inquérito, mediação, conciliação, arbitragem, solução judicial, recurso a entidades ou acordos regionais, ou a qualquer outro meio pacífico à sua escolha. 2. O Conselho de Segurança convidará, quando julgar necessário, as referidas partes a resolver, por tais meios, suas controvérsias.”
Como não há o monopólio desse poder central superior aos Estados, há de se suprir tal lacuna para impedir que os Estados se agridam mutuamente. E caso não seja possível evitar que surjam conflitos, é de dever moral de todo Estado ao menos tentar uma solução pacífica antes de partirem para os métodos coercitivos que podem chegar ao extremo da luta armada (guerra).
As controvérsias internacionais podem ter inúmeras causas. A doutrina costuma dividi-las em jurídicas (que podem resultar da violação de tratados e convenções; do desconhecimento, por um dos Estados, dos direitos do outro; da ofensa a princípios correntes de Direito internacional, na pessoa de um cidadão estrangeiro) e políticas (que envolvem apenas choques de interesses, políticos ou econômicos; ou resultam de ofensas à honra ou à dignidade de um Estado), embora na prática seja difícil distinguir qual a natureza das controvérsias.
Neste presente trabalho estudar-se-á a forma de resolução de controvérsias através dos Meios Diplomáticos que podemos classificar em:
a) Negociações
b) Sistemas consultivos
c) Mediações
d) Bons ofícios
e)