Teoria da argumentação jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Aula 1
Texto 1
Não é de hoje que eu defendo que o advogado e qualquer cidadão podem gravar as conversas travadas em mesa de audiência, sem a necessidade de avisar aos presentes, entre eles a pessoa do Magistrado que a preside.
Antigamente, isso era impossível de ocorrer por conta do tamanho dos gravadores e da necessidade de estarem próximos de quem falava para obtenção nítida da voz. Com o desenvolvimento de novas tecnologias, são inúmeras as traquitanas? Que gravam voz à distância e com excelente resultado em termos de qualidade de audição.
Não vejo e nem nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para sua posterior orientação e também, em eventuais casos, para o exercício pleno da sua defesa (art.5, LV da CRFB). Filmar recai na mesmíssima hipótese.
Hoje já existe projeto em curso de implantação nas Varas que contam com processos eletrônicos de se gravar a voz e filmar a imagem de todos, crando um melhor registro ao processo e alcance de uma maior transparência e publicidade. O saldo positivo de se gravar é proporcionar a todos os que participam daquele momento de embate jurídico o respeito, a cordialidade, o tratamento polido, evitar ironias, críticas pessoais, assédio processual/judicial, etc. Enfim, não faz mal algum gravar tudo, pois quem não deve não teme. (...) Argumentação
“Não vejo e nunca vi nenhuma ilicitude nisso. As audiências são públicas, quem as grava busca o registro de tudo para a sua posterior orientação e também, em eventuais casos para o exercício pleno da sua defesa (art. LV da CRFB). Filmar na mesmíssima hipótese.”
Texto 2
O autor, de reputação ilibada, dirigiu-se à empresa-ré a fim de adquirir automóvel novo, para comemorar o dia dos pais vindouro, com sua esposa e filha, assinando declaração como instrumento comprobatório do termo de responsabilidade assumido (documento nº 137/12).
Nestes termos, as partes