Direito Internacional
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
NOME
Jakeline Marques Martines
RA
4210754507
Atividade de Autodesenvolvimento
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito Internacional Público
Aula-tema 03: O Estado em Direito Internacional
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Internacional Público apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação do tutor ().
Anhanguera Educacional
2015
Ao lermos os artigos mencionados no presente trabalho, podemos discorrer sobre os diretos inerentes na Carta em questão.
Entendemos que no artigo 2 é mencionado a proibição quanto ao uso de força contra um Estado, contudo entendo que há um direito resguardado no artigo 51, que o Estado pode legalmente utilizar de legitima defesa preventiva.
Para tanto, entende-se que somente o Conselho de Segurança, pode determinar qual Estado se encontra a existência de qualquer ameaça de paz, o Estado não tem essa autonomia de fazê-lo.
Por mais que exista um entendimento que o Estado pode se usar de legitima defesa preventiva a Carta das Nações Unidas, não é absolutamente clara, visto que o artigo deixa apenas uma margem para a interpretação de que o ataque do inimigo não seja condição para configurar o direito de legitima defesa.
Como instrumento contra violações graves de direitos humanos, a intervenção preventiva não pode ser usada legalmente, a não ser com o consentimento do Estado ou com autorização do Conselho de Segurança das Nações Unidas. De outra forma, os princípios de não uso da força e de não-intervenção nos assuntos internos, garantidos nos artigos 2 da Carta, seriam violados. Contudo, as intervenções preventivas humanitárias tendem a possuir alto grau de legitimidade, uma vez que a finalidade da