direito internacional
1 – O MP tem interesse em recorrer em favor do réu? Poderia o MP, no processo penal recorrer em favor de um réu?
R: De acordo com a maioria doutrinaria, entende-se que o Ministério Público pode ter interesse em recorrer em favor do réu, pois ele não atua apenas como titular da ação penal publica, mais também como “custus legis” (fiscal da lei), para fundamentar melhor a questão podemos usar de base o principio da verdade real sendo o Ministério Público responsável por exercer a função de evitar um possível erro do poder judiciário. Em pesquisa encontre o seguinte caso: MINISTÉRIO PÚBLICO. TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER EM FAVOR DO RÉU. "REFORMATIO IN PEJUS" INDIRETA. PROCESSO ANULADO POR VÍCIO FORMAL. NA RENOVAÇÃO DA AÇÃO PENAL, NÃO PODE A NOVA SENTENÇA APLICAR AO ACUSADO PENA MAIS GRAVE DO QUE AQUELA QUE LHE FORA IMPOSTA NA SENTENÇA ANULADA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO.
Fonte: http://jus.com.br/artigos/1063/recurso-do-ministerio-publico-em-favor-do-reu-no-processo-penal/3 http://oab-ms.jusbrasil.com.br/noticias/1643565/ministerio-publico-nao-pode-apelar-de-absolvicao-de-reu http://www.jusbrasil.com.br/topicos/708275/tem-legitimidade-para-recorrer-em-favor-do-reu
2 – O réu absolvido no processo penal tem interesse em recorrer da sentença absolutória?
R: Depende da maneira em que se deu a sentença absolutória, nos moldes do art. 386, CPP, se for fundamentada em ausências de provas, entende-se que tal processo ocasionou uma grande hostilização ao vencido, nem sempre através da sentença absolutória, consegue-se por fim às hostilidades ou atender às expectativas das partes, visando o principio da dignidade da pessoa humana, se ficar constatado o interesse na modificação da decisão, quando a absolvição ocorre por insuficiência de provas, o acusado tem a pretensão de ver proclamada a negativa de autoria ou inexistência do fato.
Fonte: http://www.sbpcnet.org.br/livro/58ra/SENIOR/RESUMOS/resumo_265.html