Direito Internacional
R.: Adesão é a manifestação de vontade de fazer parte de um tratado. A reserva é a declaração unilateral feita por um Estado com a finalidade de modificar ou excluir disposições de um tratado quanto a esse Estado.
2) O que é denúncia de um tratado?
R.: Ato pelo qual o Estado manifesta sua vontade de se retirar do tratado, deixando claro que as normas do tratado não mais se aplicam a ele.
3) Como é tramitação dos tratados comerciais e de direitos humanos?
R.: A tramitação de um tratado comercial começa com o encaminhamento da proposta assinada pela Presidência, às casas do Congresso (Câmara dos Deputados e dos Senadores), obedecendo ao rito de aprovação de lei ordinária e quórum de maioria simples. Depois de aprovado, segue para o Presidente do Congresso assinar, que o publica em forma de decreto legislativo. Os tratados que versarem sobre Direitos Humanos, seguirão o rito da Emenda Constitucional, com quórum de 3/5 da Câmara e 3/5 do Senado para aprovação. A votação é feita duas vezes nas duas casas. Depois de aprovado segue para o presidente do Congresso que aprova por meio de publicação de decreto legislativo.
4) Quais são as fontes do direito internacional público?
R.: Usos e Costumes (prática e aceitação de atos pela comunidade internacional), Princípios gerais de direito internacional (valores fundamentais preservados por consenso), Doutrina (interpretação e aplicação das normas jurídicas internacionais e no estabelecimento de conceitos dados pelos pensadores) e Jurisprudência (decisões proferidas pelos tribunais internos que decidem sobre matérias de interesse internacional).
5) Qual o espaço do mar territorial? Do espaço aéreo? E da zona comercial/econômica excluisva?
R.: O mar territorial brasileiro compreende uma faixa de 12 milhas marítimas de largura, medidas a partir da linha baixa-mar do litoral continental e insular. O espaço aéreo de um país é a porção da atmosfera que se sobrepõe ao