Direito internacional
O presente trabalho tem o objetivo de mostrar as soluções utilizadas pelo Direito Internacional Privado para tentar resolver as controvérsias que surgem diante dele. Afinal, com a globalização os povos passaram a se relacionar de forma mais intensa fazendo com que, em conseqüência disso, novas lides se instaurassem no cenário mundial.
Quando aparecem situações de conflito envolvendo mais de um país, surge o problema de saber qual norma deve ser aplicada. Assim é que são usados os elementos de conexão para, diante do caso concreto, verificar de que tipo de relação se trata com o intuito de, posteriormente, aplicar o devido parâmetro de conexão que auxiliará na resolução do conflito.
Os elementos que vão fazer a ligação entre as leis em conflito podem ser o local em que se encontra a coisa, no caso de tratar de direitos reais; o último domicílio do de cujus, em sendo questão de direito sucessório ou o domicílio da pessoa se for o caso de direito de família ou da personalidade.
É com a ajuda desses elementos que se buscará a solução mais adequada para resolver o conflito.
No decorrer do texto serão abordados aspectos como as circunstâncias de conexão, as técnicas de conexão, discorrendo também sobre os direitos reais, de sucessões e das obrigações. Além disso, serão explicados os limites de aplicação do direito estrangeiro.
ELEMENTOS DE CONEXÃO
Regra de conflito
O Direito Internacional Privado enquanto direito de conflitos (Conflito das leis no espaço), busca indicar as ordens jurídicas estaduais que vão reger as relações privadas internacionais.
As normas de conflito utilizadas pelo Direito Internacional têm uma estrutura baseada na previsão e na estatuição, não existindo sanção.
• Previsão: o próprio objeto das normas de conflito (desmembramento da situação jurídica em causa).
• Estatuição: dá-se por via do elemento de