Eutanasia segundo locke e rousseau
Faculdade de Direito
Lucas Takamatsu Galli
Atividade de Avaliação Continuada
Prof. Marina Atchabahian
São Paulo
2012
Índice
Índice | 2 | Eutanásia | 3 | Ortotanásia | 4 | Testamento Vital | 5 | Locke | 6 | Rousseau | 7 | Bibliografia | 8 | | | | | | | | |
Eutanásia
A eutanásia consiste no ato de facultar a morte sem sofrimento a um indivíduo cujo estado de doença é crônico e, portanto, incurável, normalmente associado a um imenso sofrimento físico e psíquico. Ela pode ser considerada Ativa (se dá quando existe um ato deliberado na tentativa de provocar a morte sem sofrimento ao paciente), Passiva (é notada quando não há interferência médica ou pela interrupção de medidas prorrogativas da vida do paciente, ambas com o intuito de minimizar o sofrimento do mesmo) e de Duplo Efeito (quando a morte é acelerada por consequência de ações medicas que tinham o intuito de minimizar o sofrimento do enfermo). Em alguns países a eutanásia é permitida, sendo priorizado o bem estar do paciente terminal, no entanto, princípios religiosos, de cidadania e ética, geram no Brasil incessantes conflitos quanto à legalização ou a criminalização do ato. No Brasil a eutanásia não está inscrita no Código Penal de forma explicita e objetiva, entretanto esse ato é interpretado pelos juristas como crime de homicídio (art. 121 do Código Penal) e em alguns casos participação em suicídio (art. 122 do Código Penal).
No entanto, projetos de lei foram arquitetados para normatizar a pratica da eutanásia. Exemplos: Projeto de lei Nº00125 de 1996 ainda tramita no Senado e tem como objetivo estabelecer a legalização da eutanásia, desde que uma junta de cinco médicos ateste a inutilidade do sofrimento físico ou psíquico do doente. O próprio paciente teria que requisitar a eutanásia, se ele não estiver consciente, a decisão caberia a seus parentes próximos; Projeto de lei Nº 5058 do ano de 2005 prevê a eutanásia