Direito Internacional
CENTRO VELHO
DIREITO NOTURNO TURMA 7ºB
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, PRIVADO
SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
UNIESP
03/2014
FACULDADE DE SÃO PAULO / FASP
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, PRIVADO
SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL
UNIESP
03/2014
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 03
2 SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO NO BRASIL 04
3 ENTRADA DO ESTRANGEIRO EM TERRITÓRIO NACIONAL 05
4 VISTO DE ENTRADA 06
5 ART. 26 DA LEI 6.815 07
6 ESPÉCIES DE VISTO (TRÂNSITO, TURISTA, TEMPORÁRIO OU PROVISÓRIO, PERMANENTE, CORTESIA, OFICIAL, DIPLOMÁTICO) 08
7 REQUISITOS GENÉRICOSPARA A CONCESSÃO DO VISTO DE ENTRADA NO BRASIL 09
8 CONCLUSÃO 10
9 REFERÊNCIAS 11
1. INTRODUÇÃO
Os critérios que determinam a entrada, a permanência e a saída de estrangeiros do território do Estado dependem rigorosamente do poder discricionário de cada Estado soberano.
No Brasil, o assunto é disciplinado pela Lei dos Estrangeiros (Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980). Dispõe no: “Art. 1o Em tempo de paz, qualquer estrangeiro poderá satisfeitas as condições desta Lei, entrar e permanecer no Brasil e dele sair, resguardados os interesses nacionais”.
Também mencionado no Estatuto de Estrangeiro, que regula os institutos da admissão e entrada do Estrangeiro no território nacional os vários tipos de visto, a transformações dos mesmos, a prorrogação do prazo de estada, a condição do asilado, o registro do estrangeiro, sua saída e seu retorno ao território nacional, sua documentação para viagem, a deportação, a expulsão, a extradição, os direitos e deveres do estrangeiro, a naturalização e a criação do Conselho Nacional de Imigração.
O desenvolvimento deste trabalho será analisado, na lei do estrangeiro, será abordado de quem é a competência judicial para avaliar a legalidade do pedido, e