direito internacional

729 palavras 3 páginas
PRERROGATIVAS DOS AGENTES DIPLOMÁTICOS
Os agentes diplomáticos possuem prerrogativas para exercerem suas funções, a questão das prerrogativas envolve a necessidade que os agentes possuem delas. A convenção de Viena de 1961 regula as relações diplomáticas, sendo que as prerrogativas e imunidades dos agentes diplomáticos encontram-se do artigo 20 até o 42 dessa convenção.
Segundo Valerio de Oliveira Mazzouli, com a finalidade de permitir aos agentes diplomáticos o exercício pleno e sem restrições dos deveres que lhes são inerentes, a representação dos Estados lhes outorgam certos privilégios e prerrogativas inerentes à função, sem os quais não poderiam livremente e com independência exercer seus misteres.
As prerrogativas contribuem para uma relação cada vez mais amistosa entre os Estados, na medida em que dá aos agentes as condições necessárias para uma atuação eficiente.
Segundo Francisco Rezek, o diplomata representa o Estado de origem junto à soberania local, e para o trato bilateral dos assuntos de Estado.
De acordo com Adherbal Meira Mattos, as prerrogativas são de trêscategorias – inviolabilidade pessoal e funcional, imunidade de jurisdição local e isenção de impostos- e se aplicam não só ao chefe da missão, como aos membros da família, que com ele residam, ao pessoal oficial (administrativo, técnico e de serviço) e ao pessoal não oficial (criados particulares), com a condição de não serem seus integrantes nacionais do Estado acreditado e de nele não possuírem residência permanente. A inviolabilidade pessoal garante aos agentes diplomáticos o livre exercício de suas funções com segurança e colocando-lhe acima de qualquer ofensa ou perseguição, não podendo ser objeto de detenção ou prisão, devendo o Estado acreditado tratar-lhe com o devido respeito e resguarda-lhe sua honra, dignidade e liberdade, como previsto no artigo 29 §1º da convenção de Viena de 1961. A inviolabilidade domiciliar refere-se aos locais da missão, os quais são fisicamente

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