EPI e EPC
Devido à necessidade de aumento da produtividade e busca de maior lucratividade, cada vez mais os empregados são submetidos a riscos em seu ambiente de trabalho.
Dessa forma, a necessidade de utilização de equipamentos de proteção (Equipamento de Proteção Individual - EPI e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC) mostra-se imperiosa. Surgem normas protetivas e imperativas para garantir a saúde e segurança do trabalhador, com rigorosas penalidades caso não sejam cumpridas.
Assim, o presente trabalho busca analisar a responsabilidade do empregador caso não disponibilize os equipamentos de proteção aos trabalhadores. Dessa forma a fim de ampliar e tornar possível a garantia de proteção e responsabilização, quando da ocorrência de omissão do empregador, capaz de gerar lesão às partes que necessitam de um ambiente de trabalho saudável e seguro parece razoável os institutos de controle elencados nos Art.1°, III, art. 5°§ 2 e art. 200, VIII, art. 225 § 3 da CF/88 , bem como as NR - Normas Regulamentadoras, descritas na Lei n°6514/77 que trata da Segurança e Medicina do Trabalho.
Para isso, serão utilizadas como fonte deste estudo: análise das legal e jurisprudencial, além de fontes doutrinárias que poderão esclarecer a responsabilidade objetiva ou subjetiva do empregador que priva o seu funcionário a ter acesso a um ambiente seguro de trabalho aos equipamentos de proteção.
O objetivo é trazer à tona a compreensão das normas aplicáveis que tratam das responsabilidades e penalidades do empregador que descumprem as normas protetivas.
Primeiramente será abordada a conceituação dos Equipamentos de Proteção Individual EPI e o Equipamento de Proteção Coletiva EPC, suas funções e importância na garantia de um ambiente de trabalho saudável e seguro.
Em seguida serão analisados os aspectos normativos aplicáveis em torno do tema e serão elencadas as responsabilidades dos empregadores diante da omissão das referidas normas.
Concluindo serão abordadas as