direito internacional
Neste diapasão, podemos citar as fontes do Direito Internacional, quais sejam: convenções (tratados) internacionais, costume internacional, princípios gerais de direito. As convenções (tratados) internacionais – podemos conceituar tratado como “todo acordo formal concluído entre sujetos de direito internacional público e destinado a produzir efeitos juridicos”. (REZEK, Francisco, pag 14). Os costume internacional – fonte mais utilizada pela comunidade internacional até a Segunda Guerra Mundial, se dá pela prática reiterada de fato que acaba sendo aceito e se tornando direito, porém isso de forma natural e ser utilizado tal fonte é necessário a prova do costume em atos estatais. Os princípios gerais de direito são fontes que encontra-se referencia no artigo 38, inciso III da Corte de Haia, estes são princípios consagrados nos sistemas jurídicos dos estados, ainda que não tenham aceitação plena internacional, bastando que um número suficiente de estados a consagrem para que esta seja passível de gerar lei.
Além das fontes do Direito Internacional temos os seguintes pontos relevantes para discutir e entender tal direito supra mencionado que são; os seus sujeitos, os meios de solução de conflito, bem como a formação de contratos. Os sujeitos do Direito Internacional, são: Estado, Organizações Internacionais, Coletividades Não Estatais, População, Estrangeiros e Pessoa Juríca. O Estado , junto às