Direito Internacional
Requisitos para a adoção:
Adotante: estrangeiro não domiciliado no Brasil, ou brasileiro domiciliado no exterior.
- A capacidade genérica do adotante, de acordo com sua lei pessoal.
- A capacidade específica, definida pela lei do local em que ocorrerá o processo de adoção (locus regit actum).
- Diferença de idade entre adotante e adotando de, no mínimo, 16 anos.
- Habilitação para adoção, mediante documento expedido pela autoridade competente do domicílio do adotante, conforme as leis do seu país. Adotando: criança ou adolescente brasileiro
- em estado de abandono / situação de risco Princípios fundamentais:
1) Princípio da regra mais favorável ao menor: Toda criança ou adolescente tem direito a um lar, a uma